A partir do Ano-calendário de 2014, com o advento de Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, as empresas tributadas pelo Lucro Real e Presumido passaram a apresentar ao fisco a ECF - Escrituração Contábil Fiscal - em substituição ao LALUR e a DIPJ.
O preenchimento errôneo da ECF gera multa de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto, sendo que o valor mínimo da multa será de R$ 100,00 (cem reais), por informação errada, gerando um ônus muito pesado para as empresas que por algum motivo passarem informações incorretas para a Receita Federal do Brasil.
Nossos trabalhos de revisão da ECF objetivam auxiliar nossos clientes, apontando desvios de controles e processos, bem como, verificando minuciosamente o preenchimento da obrigação acessória, com o propósito de mitigar os riscos de multas e autuações por parte do fisco, evitando assim, eventuais contingências perante o fisco.